Em 2011 medicusmundi aprovou a Declaração sobre Direitos em Saúde Sexual e Reprodutiva onde estabelece a sua posição e manifesta o seu compromisso em defesa do direito das mulheres a decidir. Da mesma forma que não se pode obrigar uma mulher a abortar, também não se pode obriga-la a ser mãe.
Dada a apresentação do “Anteprojeto de lei orgânica para a proteção da vida do concebido e dos direitos da mulher grávida”, na medicusmundi reiteramos novamente a nossa posição a favor do direito da mulher a decidir livremente sobre a sua sexualidade e a sua reprodução.
O aborto em Espanha não é, hoje, um problema de saúde nem cria alarme, já que segundo os estudos realizados a maioria da população declara sentir-se cómoda com a atual lei de prazos do ano 2010, uma lei que, aplicada juntamente com medidas de educação sexual, permitiu diminuir 5% do número de abortos praticados.
Uma política mais restritiva demonstrou em muitos países que não só não se diminui a prática do aborto, como se converte num problema para a saúde, quando realizada na clandestinidade sem controlo sanitário, sobretudo pelas mulheres com menos recursos.
Na medicusmundi defendemos o direito da mulher a decidir e respeitamos os seus motivos para interromper, ou não, uma gravidez não desejada, e exigimos ao Estado a sua obrigação de garanti-lo com os meios e os serviços públicos necessários.
Enquanto em países como França estudam a possibilidade de converter o aborto num direito das mulheres não sujeito a obrigações, ou em Moçambique onde preveem legalizá-lo para proteger a vida das mães e a sua saúde, aqui retrocedemos décadas com uma proposta de lei das mais restritivas da Europa.
Por todas estas razões, pedimos que se retire este anteprojeto de lei e se mantenha a regulação atual incluída na Lei de saúde sexual e reprodutiva de interrupção voluntária da gravidez de 2010, por considerar que é a mais comum nos países vizinhos e a melhor forma de respeitar e defender os direitos de todas as mulheres.
A posição da medicusmundi apoia-se nos tratados sobre Direitos Humanos e em acordos, compromissos e normas de caráter internacional, tal como se pode ver na Declaração completa em PDF.
Tradução do espanhol: Vasco Coelho